manuscrito latino - século 12
Outra vez, quis em vão, me ausentar do teu mundo.
Qual um eremita, mergulhar no deserto da minha alma frágil e sem calma.
Todavia, desta feita, como num ordálio previsível e sombrio, tua voz me inundou em ondas fatais, e tuas mãos, hoje calejadas, tocaram leves...
Meu sorriso guardado em caixa de papel crepom.
Heroína e vilã, eis me outra vez aos teus pés.
Rapapés a ti...
E minhas juras de volta aqui.
Meu pedido, em tom dolorido:
Cuide do teu refém, ou o deixe...
A outrem
de: Anderson Julio Lobone
Ordálio ou ordália é um tipo de prova judiciária usado para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação de elementos da natureza e cujo resultado é interpretado como um juízo divino.Também é conhecido como juízo de Deus (judicium Dei, em latim).
As práticas mais comuns do ordálio são as que envolvem submeter o acusado a uma prova dolorosa. Se a prova é concluída sem ferimentos ou se as feridas são rapidamente curadas, o acusado é considerado inocente. Na Europa medieval, este tipo de procedimento fundava-se na premissa de que Deus protegeria o inocente, por meio de um milagre que o livraria do mal causado pela prova. Apesar de haver sido amplamente praticado durante a Idade Média na Europa, o ordálio possui raízes mais antigas, em culturaspoliteistas tão remotas quanto o Código de Hamurábi e o Código de Ur-Nammu, bem como em sociedades tribais animistas, como o julgamento pela ingestão da "água vermelha" (fava-de-calabar) em Serra Leoa.
Nas sociedades pré-modernas, o ordálio era um dos três principais meios de prova que habilitavam o juiz a proferir um veredicto, juntamente com o juramento e o testemunho. Na Europa, os ordálios em geral consistiam em testar o acusado no fogo ("prova de fogo") ou na água, embora a natureza precisa da prova variasse conforme o lugar e a época. O fogo costumava ser reservado para testar acusados de origemnobre, enquanto que a água era mais usada para os plebeus.
A Igreja Católica por meio dos papas condenou sucessivamente o ordálio, por exemplo, Estêvão VI em887/888, Alexandre II em 1063[2], e mais prominentemente Inocêncio III no IV Concílio de Latrão em 1215, proibindo que o clero cooperasse com os julgamentos pelo fogo e pela água, substituindo-os pela compurgação (um misto de juramento e testemunho).[3] Mesmo assim, os julgamentos por ordálio escassearam somente no final da Idade Média, em geral substituídos pela confissão mediante tortura, mas a prática caiu em desuso apenas no século XVI nos países menos cristianizados.
Etimologia
O português "ordálio", registrado a partir de 1899, advém do latim tardio ordalium (plural ordalia), este do frâncico ordál ("julgamento", "juízo"), por meio dofrancês ordalie (1693).[1]
Outras fontes apontam o inglês antigo ordel e o germânico urthel ("julgamento", "veredicto") como a origem do francês ordalie, provenientes do proto-germânico *uzdailjam ("aquilo que é atribuído").